Considerando as informações inverídicas noticiadas no Jornal O Dia em 10 de julho de 2015, hoje, o prefeito de Silva Jardim, Wanderson Alexandre, vem a público esclarecer o que se segue:
Ao contrário do noticiado pelo jornal O Dia em que haveria fraudes em procedimentos licitatórios da prefeitura para favorecer a empresa General Contractor e que o Ministério Público ingressou com ações para apurar crimes do prefeito, etc, o que houve, em verdade, foi totalmente diverso.
Ocorre que o Município sofreu ato de abuso de autoridade em excesso de poder pelo promotor Marcelo Maurício Barbosa Arsênio em que o referido promotor apreendeu ilegalmente processo administrativo sem ordem judicial, mesmo sendo advertido de que não poderia fazê-lo.
Tal insistência juvenil, ilegal e arbitrária impeliu o Município a adotar diversas medidas contra o promotor Marcelo Maurício Barbosa Arsênio, a saber: mandado de segurança, reclamação disciplinar perante a Corregedoria do MPERJ e ação criminal dirigida ao Chefe do MPERJ.
O que se viu a partir do ato nefasto praticado em abuso de poder pelo promotor, foi a ação conjunta dele com o promotor de tutela coletiva em Araruama, Eduardo Slerca, para ingressarem com nada mais nada menos que 10 ações até aqui em revide ao prefeito Wanderson Alexandre, bem como aos atuais servidores públicos, para fins de achincalhá-los perante a opinião pública, inclusive divulgando a propositura de tais ações e, ainda, tentar acobertar seu ato abusivo e criminoso dando desdobramento ao processo administrativo apreendido em simulada ação de improbidade.
Para efeito de esclarecimento, é tão absurdo falar em fraude de licitação e favorecimento à empresa General Contractor que esse devaneio configura em verdade denunciação caluniosa.
Vejamos: A empresa General Contractor era a detentora do contrato que seria objeto de nova licitação e que teve seu curso interrompido unilateralmente pela prefeitura, ou seja, a empresa perdeu o contrato por ato penalizador da prefeitura contra si, assim, não faz qualquer sentido ser a empresa punida com a perda do contrato e, agora, em ato imediatamente subsequente, beneficiada.
Quanto ao processo e sua suposta velocidade, está esclarecido logo na abertura do processo que se trata de processo novo aberto em razão de desistência de anterior, simplesmente para modificar a secretaria requerente (o que seria obrigado por lei municipal), tão só, daí a existência de processo com pareceres e manifestações semelhantes ao anterior, o que facilitou a tramitação célere, ainda mais, considerando que a interrupção do contrato com a empresa General Contractor obrigou o prefeito a absorver o serviço, por lei municipal, contratando os funcionários na condição de temporários evitando, assim, a interrupção de serviços públicos essenciais.
Sobre fatos relativos a endereços ou quadro social de empresas em que se fez cotação de preços, há outro absurdo, uma vez que é obrigatória a pesquisa de preços e que segundo os parâmetros da FGV-TCERJ, assim, qualquer que seja a pesquisa, esta deve estar balanceada pela orientação de parâmetros do TCE, o que ocorreu, agora falar além disso é defender-se de fato inexistente.
Sobre as publicações, estas deram-se na imprensa oficial de Silva Jardim e em jornal de grande circulação, a questão de feriado é totalmente fantasiosa, a saber há cidades em que todas as publicações são feitas no sábado e isso é absolutamente normal, isto porque para efeito de contagem de prazos licitatórios só se levam em conta os dias úteis, no mais, o aviso de licitação e sua posterior revogação foram disponibilizados no site oficial da prefeitura e no portal da transparência, haja vista ainda que Silva Jardim é o 14º município mais transparente do Estado e o 3º da região, segundo o Ministério Público Federal que, frise-se, nada tem a reclamar da administração atual.
Concluindo, este prefeito municipal reafirma seu compromisso com a transparência e sua confiança na sua equipe de trabalho e, mais, ratifica que continuará adotando todas as medidas que estiverem ao seu alcance para coibir atos simulados e ilegais que busquem macular os avanços da administração municipal e criminalizar indevidamente atos rotineiros da administração sempre praticados de boa-fé, em especial fica a confiança de que as medidas adotadas contra o promotor Marcelo Maurício Barbosa Arsênio sejam apuradas pela instituição do MPERJ – instituição na qual este prefeito tem total confiança – e este mau exemplo de promotor seja punido exemplarmente, inclusive com a perda da função pública e aposentadoria compulsória.